Cobrança do SPVAT (antigo DPVAT) foi cancelado em definitivo

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O governo federal sancionou a Lei Complementar 211/24, que impede a retomada da cobrança do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT, o antigo DPVAT). Consenso definitivo pelo fim da cobrança aconteceu entre janeiro e fevereiro de 2025. A volta do seguro para 2025 estava prevista em uma lei complementar sancionada em maio do ano passado, porém, repercussão negativa do assunto e desgastes no governo federal em relação a mais um imposto agiram como uma pá de cal na cobrança, fazendo com que Congresso Nacional e o próprio governo desistissem da ideia. 
O seguro obrigatório tinha a finalidade de garantir indenizações por danos pessoais a vítimas de acidente de trânsito em caso de morte e invalidez, sendo possível ainda reembolsos para assistências médicas e serviços funerários.
Com essa revogação da Lei do SPVAT (antigo DPVAT), vítimas de acidentes que não tiverem seguro privado não terão mais direito a indenizações. A cobrança do DPVAT já havia sido extinta em 2020, no governo de Jair Bolsonaro.
Com o regresso do DPVAT, o governo do presidente Lula buscava recursos para aliviar o impacto de acidentes de trânsito nas contas públicas, principalmente, no Sistema Único de Saúde (SUS) e na Previdência Social.
O retorno da cobrança também pretendia retomar pagamentos a vítimas de acidentes, com indenizações por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional.
Atualmente, esses pagamentos estão suspensos desde novembro de 2023, quando se esgotaram os recursos que estavam acumulados no DPVAT até o fim da cobrança.
Quando cobrado, o DPVAT exigia um pagamento anual que variava de R$ 16,21 a R$ 84,58, a depender do tipo do veículo. Em 2018, último ano da vigência plena do DPVAT, o seguro obrigatório gerou R$ 4,6 bilhões em arrecadação.
Agora, indenizações no trânsito serão possíveis apenas se os envolvidos possuírem seguro privado ou vítimas entrarem com ações na justiça cívil